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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 4º

A Controladoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II

Conselho de Transparência da Administração Pública;

III

Comitê Gestor do Portal da Transparência Estadual;

IV

Comissão Geral de Ética;

V

Coordenadoria de Auditoria;

VI

Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade;

VII

Coordenadoria Correcional;

VIII

Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;

Parágrafo único

- A Controladoria Geral do Estado contará, ainda, com assistência de natureza fiscal prestada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme resolução conjunta a ser editada pelo Controlador Geral do Estado e pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.