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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 38

O Conselho de Transparência da Administração Pública, de natureza consultiva, tem por finalidade propor diretrizes, metodologias, mecanismos e procedimentos voltados ao incremento da transparência institucional, em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, visando à prevenção da malversação dos recursos públicos, à eficiência da gestão e à garantia da moralidade administrativa.