Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Chefe de Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Controlador Geral do Estado no desempenho de suas funções;
b
propor ao Controlador Geral do Estado o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c
zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
d
responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;
e
solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;
f
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
g
responder pelo expediente da Controladoria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo;
h
substituir o Controlador Geral do Estado Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.