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Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 32

O Chefe de Gabinete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Controlador Geral do Estado no desempenho de suas funções;

b

propor ao Controlador Geral do Estado o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

d

responder às consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

e

solicitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública;

f

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

g

responder pelo expediente da Controladoria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo;

h

substituir o Controlador Geral do Estado Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

III

em relação à administração de material e patrimônio, autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.