Artigo 29, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
coordenar as atividades de planejamento estratégico, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;
II
orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades;
III
promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações correspondentes;
IV
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
V
executar e avaliar programas e projetos;
VI
fornecer suporte à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional da Controladoria Geral do Estado;
VII
em articulação com a Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral:
a
assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da Controladoria Geral do Estado;
b
preparar materiais e documentos para divulgação dos trabalhos realizados pelas respectivas Coordenadorias, em colaboração com a Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;
c
manter atualizadas as informações nos diversos meios de divulgação;
d
estudar e propor melhorias no sistema de comunicação da Controladoria, encaminhando as decorrentes demandas à unidade competente.
Parágrafo único
- As Assistências Técnicas não se caracterizam como unidades administrativas.