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Artigo 29, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 29

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades de planejamento estratégico, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;

II

orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades;

III

promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações correspondentes;

IV

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

V

executar e avaliar programas e projetos;

VI

fornecer suporte à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional da Controladoria Geral do Estado;

VII

em articulação com a Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral:

a

assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da Controladoria Geral do Estado;

b

preparar materiais e documentos para divulgação dos trabalhos realizados pelas respectivas Coordenadorias, em colaboração com a Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;

c

manter atualizadas as informações nos diversos meios de divulgação;

d

estudar e propor melhorias no sistema de comunicação da Controladoria, encaminhando as decorrentes demandas à unidade competente.

Parágrafo único

- As Assistências Técnicas não se caracterizam como unidades administrativas.