Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 29
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
coordenar as atividades de planejamento estratégico, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional;
II
orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades;
III
promover a integração entre as atividades técnicas e os programas, projetos e ações correspondentes;
IV
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
V
executar e avaliar programas e projetos;
VI
fornecer suporte à Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional da Controladoria Geral do Estado;
VII
em articulação com a Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral:
a
assegurar o cumprimento do Plano de Comunicação da Controladoria Geral do Estado;
b
preparar materiais e documentos para divulgação dos trabalhos realizados pelas respectivas Coordenadorias, em colaboração com a Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção da Integridade;
c
manter atualizadas as informações nos diversos meios de divulgação;
d
estudar e propor melhorias no sistema de comunicação da Controladoria, encaminhando as decorrentes demandas à unidade competente.
Parágrafo único
- As Assistências Técnicas não se caracterizam como unidades administrativas.