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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 2º

A Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, tem por finalidade, em consonância com o disposto nos artigos 32 e 35 da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a adoção de providências necessárias:

I

à defesa do patrimônio público;

II

ao controle interno;

III

à auditoria pública;

IV

à correição, à prevenção e ao combate à corrupção;

V

às atividades de ouvidoria;

VI

à promoção da ética no serviço público;

VII

ao incremento da transparência e ao fortalecimento das medidas voltadas à promoção da integridade da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

Parágrafo único

- As medidas de que trata o inciso II deste artigo abrangem, inclusive, o controle quanto à eficácia administrativa.

Art. 2º

As entidades descentralizadas integrantes da Administração Pública estadual aprovarão, até 31 de dezembro de 2022, as adequações necessárias em seus estatutos e demais normas internas, na forma do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.

Parágrafo único

- O atendimento da determinação presente no "caput" deste artigo será realizado: