Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Controladoria Geral do Estado, órgão vinculado diretamente ao Governador do Estado, tem por finalidade, em consonância com o disposto nos artigos 32 e 35 da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a adoção de providências necessárias:
I
à defesa do patrimônio público;
II
ao controle interno;
III
à auditoria pública;
IV
à correição, à prevenção e ao combate à corrupção;
V
às atividades de ouvidoria;
VI
à promoção da ética no serviço público;
VII
ao incremento da transparência e ao fortalecimento das medidas voltadas à promoção da integridade da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Parágrafo único
- As medidas de que trata o inciso II deste artigo abrangem, inclusive, o controle quanto à eficácia administrativa.