Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
I
receber e analisar, em caráter preliminar, os documentos enviados à Controladoria Geral do Estado que demandem providências por parte da Controladoria;
II
encaminhar procedimentos, expedientes e documentos às demais unidades integrantes da Controladoria Geral do Estado;
III
manter controle estatístico das recomendações formuladas no âmbito dos procedimentos e expedientes;
IV
realizar atendimento ao público;
V
receber, registrar, classificar, autuar, protocolar e expedir documentos e processos;
VI
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
VII
organizar e viabilizar os serviços de malote e distribuir as correspondências;
VIII
desempenhar as funções de administração do Sistema de Acompanhamento e Apuração de Denúncias - SAAD, do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc, do Sistema São Paulo Sem Papel - Sem Papel;
IX
proceder à verificação preliminar dos elementos necessários à instauração de procedimentos pela Controladoria Geral do Estado;
X
instruir preliminarmente os expedientes afetos à Coordenadoria Correcional, podendo realizar pesquisas em sistemas internos e externos ao órgão, requisitar informações aos órgãos envolvidos e realizar diligências para a instauração de procedimento correcional;
XI
exercer, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, as competências atribuídas aos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, na forma do artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 . SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional