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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 19

A Coordenadoria de Instrução Processual e Cartorária tem, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

receber e analisar, em caráter preliminar, os documentos enviados à Controladoria Geral do Estado que demandem providências por parte da Controladoria;

II

encaminhar procedimentos, expedientes e documentos às demais unidades integrantes da Controladoria Geral do Estado;

III

manter controle estatístico das recomendações formuladas no âmbito dos procedimentos e expedientes;

IV

realizar atendimento ao público;

V

receber, registrar, classificar, autuar, protocolar e expedir documentos e processos;

VI

informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;

VII

organizar e viabilizar os serviços de malote e distribuir as correspondências;

VIII

desempenhar as funções de administração do Sistema de Acompanhamento e Apuração de Denúncias - SAAD, do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDoc, do Sistema São Paulo Sem Papel - Sem Papel;

IX

proceder à verificação preliminar dos elementos necessários à instauração de procedimentos pela Controladoria Geral do Estado;

X

instruir preliminarmente os expedientes afetos à Coordenadoria Correcional, podendo realizar pesquisas em sistemas internos e externos ao órgão, requisitar informações aos órgãos envolvidos e realizar diligências para a instauração de procedimento correcional;

XI

exercer, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, as competências atribuídas aos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, na forma do artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 . SUBSEÇÃO V Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Institucional