Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar seu andamento e execução;
III
elaborar e propor minutas de convênios, de termos de cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais descritivos;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
VI
elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas na área de atuação da unidade;
VII
propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento de atividades, com vista à sua organização e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;
IX
participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
X
orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades. SUBSEÇÃO III Da Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas