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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 17

A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

analisar, instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanhar seu andamento e execução;

III

elaborar e propor minutas de convênios, de termos de cooperação e de parceria, de notas técnicas e de memoriais descritivos;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

VI

elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas na área de atuação da unidade;

VII

propor a elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, orientando o desenvolvimento de atividades, com vista à sua organização e padronização;

VIII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres;

IX

participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

X

orientar e acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação de programas, projetos, ações e atividades. SUBSEÇÃO III Da Coordenadoria de Inteligência e Informações Estratégicas