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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 16

A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar expedientes encaminhados ao Controlador Geral do Estado e ao Controlador Geral do Estado Executivo;

II

analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Controlador Geral do Estado;

III

coletar e produzir informações que atendam às demandas do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo e que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;

IV

supervisionar os serviços gerais do Gabinete do Controlador Geral do Estado;

V

receber os documentos externos dirigidos ao Gabinete do Controlador Geral do Estado, bem como controlar seus trâmites e prazos;

VI

organizar e coordenar a agenda do Controlador Geral do Estado;

VII

auxiliar o Controlador Geral do Estado na coordenação dos trabalhos da Controladoria;

VIII

administrar o uso institucional do endereço eletrônico de mensagens da Controladoria Geral do Estado;

IX

incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;

X

desempenhar outras atividades determinadas pelo Controlador Geral do Estado. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica