Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar expedientes encaminhados ao Controlador Geral do Estado e ao Controlador Geral do Estado Executivo;
II
analisar, distribuir e acompanhar os trabalhos determinados pelo Controlador Geral do Estado;
III
coletar e produzir informações que atendam às demandas do Controlador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado Executivo e que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;
IV
supervisionar os serviços gerais do Gabinete do Controlador Geral do Estado;
V
receber os documentos externos dirigidos ao Gabinete do Controlador Geral do Estado, bem como controlar seus trâmites e prazos;
VI
organizar e coordenar a agenda do Controlador Geral do Estado;
VII
auxiliar o Controlador Geral do Estado na coordenação dos trabalhos da Controladoria;
VIII
administrar o uso institucional do endereço eletrônico de mensagens da Controladoria Geral do Estado;
IX
incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de atuação da Controladoria Geral do Estado;
X
desempenhar outras atividades determinadas pelo Controlador Geral do Estado. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica