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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 15

o Centro de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria de Governo atua como órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

Art. 15

o Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio. (NR)