Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração da Secretaria de Governo atua como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :
Art. 14
O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio. (NR) SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados