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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 13

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Governo atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Controladoria Geral do Estado e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.2º) :

Art. 13

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Controladoria Geral do Estado e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial. (NR) SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária