Artigo 11, Inciso IV, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;
II
de Departamento Técnico, todas as unidades da estrutura denominadas Departamento;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;
b
o Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações, do Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;
IV
de Divisão:
a
o Centro de Apoio aos Colegiados, do Gabinete do Controlador Geral;
b
os Centros de Apoio Administrativo.