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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.850 de 15 de junho de 2022

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Art. 11

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria, todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;

II

de Departamento Técnico, todas as unidades da estrutura denominadas Departamento;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro Administrativo, do Gabinete do Controlador Geral;

b

o Centro de Recebimento e Tratamento de Manifestações, do Departamento de Transparência Passiva e Interlocução Social, da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público;

IV

de Divisão:

a

o Centro de Apoio aos Colegiados, do Gabinete do Controlador Geral;

b

os Centros de Apoio Administrativo.