JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.845 de 14 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.