Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.845 de 14 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 17 de junho de 2022 - sexta-feira.
§ 1º
Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.