Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.844 de 13 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 20.455.000,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.