Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.838 de 10 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Buritizal, de parte do imóvel situado na Rua José Ignácio, nº 458, Centro, no referido Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava sob o nº 6.354 e cadastrado no SGI sob o nº 3.887, parte essa consistente em 2 (duas) salas, 1 (uma) copa, 2 (dois) banheiros, recepção, alpendre e corredores do prédio que abriga a Casa da Agricultura, bem como em sua garagem e nos armazéns comunitários, os quais totalizam 1.002,95m² (um mil e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de área construída e se encontram devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15366.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de programas que fomentem atividades comerciais e industriais no Município.