Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.835 de 08 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 5.100.000,00 (Cinco milhões e cem mil reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.