Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.832 de 08 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.842.680,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.