JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.829 de 08 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo II deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto ou o acréscimo de equipamentos a serem transferidos.