Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.829 de 08 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas relacionados no Anexo I deste decreto, em conformidade com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada e o fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRMs da Bacia do Alto Tietê abaixo relacionadas:
I
Guarapiranga, definida pela Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 ;
II
Reservatório Billings, definida pela Lei nº 13.579, de 13 de julho de 2009 ;
III
Alto Juquery, definida pela Lei nº 15.790, de 16 de abril de 2015 ;
IV
Alto Tietê Cabeceiras, definida pela Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015 ;
V
Alto Cotia, definida pela Lei nº 16.568, de 10 de novembro de 2017 .