Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.819 de 06 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente expedirá normas complementares para o cumprimento deste decreto.
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente expedirá normas complementares para o cumprimento deste decreto.