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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.819 de 06 de junho de 2022

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Art. 13

Os servidores públicos que deixarem de atender as determinações constantes do presente decreto ficarão sujeitos à aplicação das sanções administrativas pertinentes.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.819 /2022