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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.819 de 06 de junho de 2022

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Art. 12

A inscrição prevista neste decreto não substitui o cumprimento de outras exigências previstas em legislação específica para o exercício da atividade.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 66.819 /2022