Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.810 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.