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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.810 de 02 de junho de 2022

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Art. 1º

Fica criado o Museu das Culturas Indígenas, como núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre, equipamento cultural da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa.