Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Índice de Vulnerabilidade a que se refere os incisos do artigo 3º deste decreto e Anexo I serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2023.
Parágrafo único
Art. 9º
Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único
- A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar. (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.450, de 18 de abril de 2024