Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.
Parágrafo único
- Após a publicação do ato a que se refere o "caput" deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão ou cessação do Adicional de Local de Exercício - ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.