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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022

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Art. 5º

Ato do Secretário da Educação identificará e classificará as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.

Parágrafo único

- Após a publicação do ato a que se refere o "caput" deste artigo, o Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino providenciará a concessão ou cessação do Adicional de Local de Exercício - ALE, observada a classificação obtida pelas unidades escolares.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 66.805 /2022