Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Indicador de Vulnerabilidade - QAE, para fins de classificação das unidades escolares e concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE a que se refere o artigo 1º deste decreto aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, que será apurado mediante a ponderação dos seguintes critérios e indicador, conforme pesos e fórmula constantes do Anexo I deste decreto:
I
dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente para o exercício de 2022, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.771, de 24 de junho de 2023 (art.1º) :
I
I
dificuldade de acesso à unidade escolar, que será apurada nos termos de ato do Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008; (NR)
II
a vulnerabilidade socioeconômica da unidade escolar, que será apurada pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, da Fundação SEADE.
Parágrafo único
- As escolas identificadas nos níveis 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) ou acima de 3 (três) serão consideradas de média, alta e altíssima vulnerabilidade, respectivamente, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE.