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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022

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Art. 2º

Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:

I

localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;

II

unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.805 /2022