Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício - ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, será considerado, nos termos deste decreto, o desempenho das atividades em:
I
localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis;
II
unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de indicadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo.