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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.805 de 02 de junho de 2022

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Art. 1º

O Adicional de Local de Exercício - ALE será concedido aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar com observâncias dos critérios previstos na Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.805 /2022