Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.802 de 01 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal nº 21.030, de 11 de novembro de 2019, a área institucional denominada A-2 com 2.720,00m² (dois mil setecentos e vinte metros quadrados), descrita na matrícula nº 124.411 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba e identificada nos autos do Processo Digital SES-EXP-2021/30904.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de clínica veterinária, nos termos, prazos e condições estabelecidos no convênio celebrado em 20 de dezembro de 2020 entre o Estado e o Município, para execução do Programa Meu Pet, instituído pela Resolução SS-179, de 7 de dezembro de 2021.