Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.