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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022

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Art. 8º

Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo ou função.