Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo ou função.