Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito.
Parágrafo único
- Sobre o adicional de transporte não incidirá vantagem de qualquer natureza.