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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022

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Art. 5º

O adicional de transporte corresponderá ao valor de:

I

R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para o Supervisor Educacional, o Supervisor de Ensino e o Professor Especialista em Currículo;

II

R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, para o Diretor Escolar e o Diretor de Escola.