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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022

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Art. 2º

O adicional de transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições dos seguintes servidores:

I

Diretor de Escola;

II

Diretor Escolar;

III

Supervisor de Ensino;

IV

Supervisor Educacional;

V

Professor Especialista em Currículo.

Parágrafo único

- Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores designados para exercer os cargos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.