Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O adicional de transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições dos seguintes servidores:
I
Diretor de Escola;
II
Diretor Escolar;
III
Supervisor de Ensino;
IV
Supervisor Educacional;
V
Professor Especialista em Currículo.
Parágrafo único
- Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores designados para exercer os cargos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.