Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.