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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.