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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.800 de 31 de maio de 2022

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Art. 1º

O adicional de transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 , fica regulamentado nos termos deste decreto.