Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os integrantes da Equipe Gestora designados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI somente poderão ser substituídos nas hipóteses previstas em ato da Secretaria da Educação e nos casos de licença à funcionária gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.