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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022

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Art. 9º

Os integrantes da Equipe Gestora designados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI somente poderão ser substituídos nas hipóteses previstas em ato da Secretaria da Educação e nos casos de licença à funcionária gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 66.799 /2022