Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Diretoria de Ensino realizará o processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, inclusive dos docentes contratados, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI, ficando impedidos de participar do certame os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.
§ 1º
Poderão participar do processo seletivo os seguintes integrantes do Quadro do Magistério: 1. Professores de Ensino Fundamental e Médio; 2. Professores Educação Básica I; 3. Professores Educação Básica II; 4. Diretores de Escola ou Diretores Escolares; 5. Docentes readaptados.
§ 2º
As etapas do processo seletivo serão determinadas em edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino, contendo: 1. os requisitos para inscrição; 2. as etapas e o cronograma do processo; 3. a relação das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º
Esgotados os candidatos classificados no processo seletivo, a Diretoria de Ensino poderá realizar a contratação de docentes temporários para atuação no Programa de Ensino Integral - PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, se presentes as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e observados os demais dispositivos da referida lei complementar.