Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.799 de 31 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A composição da estrutura das escolas estaduais do Programa de Ensino Integral – PEI contará com integrantes do Quadro do Magistério, que serão designados após classificação no processo seletivo de que trata o artigo 7º deste decreto.
§ 1º
Ato do Secretário da Educação disciplinará a composição do módulo de pessoal e de docentes das unidades escolares do Programa.
§ 2º
O integrante do Quadro do Magistério que for designado para atuar no Programa terá o seu cargo ou função classificado na unidade de atuação, classificação essa que será alterada na hipótese de cessação da designação.
§ 3º
O módulo dos docentes de que trata o § 1º deste artigo será composto, prioritariamente, por docentes que fizerem opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva - RDE.